Posso fazer SaĆda Definitiva e manter minha empresa Ltda. no Brasil?
- Mariana Oliveira
- 21 de set. de 2020
- 4 min de leitura
Atualizado: 3 de jul. de 2023

Posso fazer Declaração de SaĆda Definitiva e manter minha empresa Ltda. no Brasil?
Muitas pessoas que saem definitivamente do Brasil tĆŖm receio ou dĆŗvida se podem voltar a empreender no paĆs ou mesmo manter sua empresa Ltda. ativa.
A resposta Ć© sim, com ressalvas!
A Sociedade de carĆ”ter limitado Ć© uma das formas mais comuns de constituição de empresas no Brasil. Quando o sócio Ć© residente fora do paĆs, as formas de constituição devem obedecer a aspectos especĆficos.
Via de regra, para fazer abertura da Sociedade Ltda., você precisa ter um endereço brasileiro, um representante/procurador no Brasil e, claro, capital e atividades bem definidas.
Algumas pessoas sempre buscam um(a) sócio(a) de confianƧa, que possa gerir essa empresa em seu nome ou em conjunto. Mas a verdade Ć© que, exceto em casos jĆ” existentes ou isolados, Ć© sempre muito difĆcil escolher um sócio.
Caso nĆ£o queira passar a representação para esse sócio, deve-se nomear alguĆ©m para isso, pois o nĆ£o residente no Brasil nĆ£o pode ser administrador direto de uma empresa brasileira. Portanto, ao fazer a Declaração de SaĆda Definitiva, passa a ser necessĆ”rio que essa nomeação seja feita.
O representante serÔ nomeado como administrador no contrato social da empresa a fim de fazer a administração em nome do não residente. A pessoa representante só poderÔ realizar atos previstos na procuração destinada a ele(a). Vale lembrar que o administrador nomeado não precisa, necessariamente, ter participação (em quotas) na empresa, apenas ser citado no contrato social e manter ativa a procuração com sua nomeação.
A vantagem de se ter um sócio quando se abre uma empresa sendo não residente é que, de maneira eficaz, consegue-se resolver todas as pendências presenciais demandadas no negócio. Apesar das mudanças proporcionadas pela tecnologia que pode ser aplicada a diversas atividades, no Brasil, isso ainda precisa evoluir.
Posso nomear um representante diretamente do exterior e jĆ” tendo feito minha Declaração de SaĆda Definitiva?
Sim, pode! PorƩm, existem algumas variƔveis a serem consideradas:
HÔ necessidade da pessoa ter feito um Certificado Digital para que consiga assinar os documentos e procurações ora demandadas digitalmente. Esse certificado é uma assinatura digital previamente verificada pelo órgão emissor que autentica a veracidade da identidade da pessoa e emite a certificação em forma de arquivo digital.
Um bom motivo para a obtenção desse, além da questão burocrÔtica de documentos, é que, com o certificado, conseguem-se acessar desde os serviços online da Receita Federal, praticamente em sua totalidade, obtendo assim flexibilidade na hora de acompanhar o processamento de uma Declaração de IR, até fazer consultas de débitos e certidões negativas.
Quando a pessoa jĆ” reside fora do Brasil, tal processo pode ser um pouco mais demorado do que se realizado durante sua estadia no paĆs justamente porque demanda uma sĆ©rie de documentos extras e prazos estendidos dos órgĆ£os federais e estaduais envolvidos.
Quanto tempo demora para a pessoa residente no exterior abrir uma empresa Ltda. no Brasil?
Normalmente, para um brasileiro residente no Brasil, a abertura de uma empresa se dĆ” no perĆodo de 30 dias. Vale lembrar que, dependendo da atividade, esse prazo pode se estender ou diminuir, a contar da data de assinatura do contrato social atĆ© o completo registro nos órgĆ£os federais, estaduais e municipais.
JĆ” para um brasileiro nĆ£o residente no Brasil, esse prazo se estende entre 60 e 90 dias, pois depende de órgĆ£os internacionais (como o Consulado) e burocracias especĆficas em cartórios, etc..
Cada atividade, objetivo e empresa devem ser analisados individualmente. Temos um escritório parceiro que jÔ ajudou vÔrios clientes a gerenciar suas empresas no Brasil e a manter o seu patrimÓnio preservado, oferecendo esse serviço com excelência, segurança e comprometimento.
Caso tenha pensado em abrir uma nova empresa ou precisa reestruturar a sua depois de ter se mudado do Brasil, agende uma consulta conosco e entenda suas opƧƵes de acordo com o seu caso especĆfico.
Posso manter o Simples Nacional após ter feito Declaração de SaĆda Definitiva?
Os brasileiros nĆ£o residentes que possuem empresa no Brasil, ou que desejam iniciar um novo negócio no PaĆs depois de decidirem morar no exterior devem observar alguns outros pontos na legislação tributĆ”ria do PaĆs que podem ser cruciais para a tomada de decisĆ£o.
O Simples Nacional é o regime tributÔrio mais utilizado entre as empresas nos dias atuais e pode ser benéfico em vÔrios aspectos. De acordo com o art. 30, parÔgrafo 3º, da Lei 123/2006, uma empresa cujo o sócio é não residente no Brasil não pode optar pelo regime na sua constituição.
Caso a empresa jĆ” esteja constituĆda, serĆ” excluĆda do Simples Nacional na medida em que o sócio se torna nĆ£o residente.
Nesse cenÔrio, se a atividade da empresa é voltada à prestação de serviços como tradução, consultoria, advocacia, treinamentos e cursos, etc., pode sofrer grandes impactos na tributação.
Serei tributado sobre distribuição de lucros e dividendos após ter feito a SaĆda Definitiva?
O sócio nĆ£o residente pode ter seus lucros distribuĆdos. Esses lucros sĆ£o tratados da mesma forma que o residente, ou seja, continuam isentos de tributação.
PorĆ©m, devemos nos alertar para a questĆ£o de que depende muito, tambĆ©m, de qual Ć© o seu paĆs de residĆŖncia, pois esse pode tributar (ou nĆ£o) o lucro que for distribuĆdo Ć pessoa. Neste caso, vale se atentar se existem acordos de bitributação entre o Brasil e o paĆs onde passou a ser residente.
No Reino Unido por exemplo, os lucros distribuĆdos a um residente no paĆs possuem tributação nas alĆquotas entre 7.5% a 38.1%, o que Ć© bem alto e significativo. Por isso, deve-se manter atento Ć s legislaƧƵes paralelas e a quanto elas afetarĆ£o a sua decisĆ£o.
Posso manter minha MEI após ter feito Declaração de SaĆda Definitiva?
Um assunto relacionado, a ser analisado com mais detalhes em outra postagem, refere-se à pessoa que possui uma empresa MEI - Micro Empreendedor Individual apenas para trabalhos esporÔdicos e acaba tornando-se não residente. Isso a exclui da condição de Microempreendedor (que, na essência, é optante pelo regime do Simples Nacional) e acarreta diversos contratempos na sua Declaração de Imposto de Renda, CPF, etc..
Demais regras e avisos podem ser encontrados no Manual de Registro da Sociedade Ltda.:
Perguntas da Receita Federal, perguntas nĀŗ 117 e 161: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/perguntao/pr-irpf-2020-v-1-2-2020-04-13_publicacao.pdf
Lei Simples Nacional: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
Lei Sociedade Limitada: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12375.htm#:~:text=Altera%20a%20Lei%20no,12.024%2C%20de%2027%20de%20agosto
Se estĆ” deixando o Brasil, mas tem interesse em manter sua empresa Ltda. ativa, agende uma consulta e esclareceremos suas dĆŗvidas.
Este texto é meramente informativo, com informações atualizadas até a data de publicação e não deve ser usado como base para seu planejamento tributÔrio.