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Mudanças na Tributação de Indivíduos Não Domiciliados no Reino Unido (a partir de 6 de abril de 2025)


O que muda na tributação de indivíduos não domiciliados no Reino Unido?


A partir de 6 de abril de 2025, o regime atual de tributação para indivíduos não domiciliados (non-doms) no Reino Unido será substituído por um sistema baseado na residência. As principais mudanças incluem:

  • Introdução do regime de 4 anos para rendimentos e ganhos estrangeiros (FIG), oferecendo isenção de 100% para novos residentes qualificados.

  • Novo mecanismo de Repatriação Temporária (TRF) para indivíduos previamente tributados sob o regime de remessa, com alíquotas reduzidas para tributação de FIG não declarados.

  • Manutenção do Overseas Workday Relief (OWR) para empregados qualificados.

  • Substituição do sistema de domicílio para tributação sobre heranças (IHT) por um sistema baseado na residência.


Quem se qualifica para o regime de 4 anos de isenção de FIG?

Indivíduos que se tornarem residentes fiscais no Reino Unido a partir de 6 de abril de 2025 e que não tenham sido residentes fiscais nos últimos 10 anos fiscais imediatamente anteriores.


O que é a Facilitação de Repatriação Temporária (TRF)?

O TRF permite que indivíduos previamente tributados no regime de remessa possam trazer ao Reino Unido rendimentos e ganhos estrangeiros (FIG) não declarados, pagando uma alíquota reduzida:

  • 12% nos primeiros dois anos (2025-2027)

  • 15% no terceiro ano (2027-2028) O indivíduo deve ser residente fiscal no Reino Unido nos anos relevantes.


Como será o novo sistema de tributação sobre heranças (IHT)?

A tributação sobre heranças (IHT) passará a ser baseada na residência, substituindo o critério de domicílio. Um indivíduo estará sujeito ao IHT sobre ativos estrangeiros se tiver sido residente no Reino Unido por pelo menos 10 dos últimos 20 anos fiscais.


O que muda no Overseas Workday Relief (OWR)?

O OWR continuará disponível para empregados qualificados, permitindo que os rendimentos de trabalho estrangeiro dos primeiros 4 anos de residência fiscal no Reino Unido sejam isentos de tributação. Entretanto, haverá um limite anual:

  • £300.000 ou

  • 30% da renda qualificada do empregado, o que for menor.


Como as mudanças afetam a tributação sobre rendimentos de emprego estrangeiro?

A partir de 6 de abril de 2025, os rendimentos de emprego estrangeiro não serão mais elegíveis para isenção sob o regime baseado na residência. No entanto, empregados continuarão podendo deduzir despesas de viagem para trabalho no Reino Unido, conforme regras do Statutory Residence Test.


Como será o novo processo de notificação para operar o PAYE sobre rendimentos reduzidos?

A partir de 6 de abril de 2025, a seção 690 do Income Tax (Earnings and Pensions) Act 2003 será alterada. Empregadores precisarão notificar a HMRC sobre a proporção do rendimento de empregados globais que não deve ser tributada no PAYE. Um novo formulário online estará disponível para isso, e a confirmação da HMRC será imediata.


Como a Mosaico Tax pode ajudar?

Nossa equipe de especialistas em tributação internacional oferece uma análise personalizada das mudanças e auxilia no planejamento fiscal para uma transição estratégica. Para muitos, este é um momento oportuno para repatriar valores e rendimentos do Brasil para o Reino Unido, viabilizando objetivos como a compra de um imóvel, investimentos em fundos de pensão, entre outros.


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