Mudanças na Tributação de Indivíduos Não Domiciliados no Reino Unido (a partir de 6 de abril de 2025)
- Maria Eduarda
- 19 de mar.
- 2 min de leitura

O que muda na tributação de indivíduos não domiciliados no Reino Unido?
A partir de 6 de abril de 2025, o regime atual de tributação para indivíduos não domiciliados (non-doms) no Reino Unido será substituído por um sistema baseado na residência. As principais mudanças incluem:
Introdução do regime de 4 anos para rendimentos e ganhos estrangeiros (FIG), oferecendo isenção de 100% para novos residentes qualificados.
Novo mecanismo de Repatriação Temporária (TRF) para indivíduos previamente tributados sob o regime de remessa, com alíquotas reduzidas para tributação de FIG não declarados.
Manutenção do Overseas Workday Relief (OWR) para empregados qualificados.
Substituição do sistema de domicílio para tributação sobre heranças (IHT) por um sistema baseado na residência.
Quem se qualifica para o regime de 4 anos de isenção de FIG?
Indivíduos que se tornarem residentes fiscais no Reino Unido a partir de 6 de abril de 2025 e que não tenham sido residentes fiscais nos últimos 10 anos fiscais imediatamente anteriores.
O que é a Facilitação de Repatriação Temporária (TRF)?
O TRF permite que indivíduos previamente tributados no regime de remessa possam trazer ao Reino Unido rendimentos e ganhos estrangeiros (FIG) não declarados, pagando uma alíquota reduzida:
12% nos primeiros dois anos (2025-2027)
15% no terceiro ano (2027-2028) O indivíduo deve ser residente fiscal no Reino Unido nos anos relevantes.
Como será o novo sistema de tributação sobre heranças (IHT)?
A tributação sobre heranças (IHT) passará a ser baseada na residência, substituindo o critério de domicílio. Um indivíduo estará sujeito ao IHT sobre ativos estrangeiros se tiver sido residente no Reino Unido por pelo menos 10 dos últimos 20 anos fiscais.
O que muda no Overseas Workday Relief (OWR)?
O OWR continuará disponível para empregados qualificados, permitindo que os rendimentos de trabalho estrangeiro dos primeiros 4 anos de residência fiscal no Reino Unido sejam isentos de tributação. Entretanto, haverá um limite anual:
£300.000 ou
30% da renda qualificada do empregado, o que for menor.
Como as mudanças afetam a tributação sobre rendimentos de emprego estrangeiro?
A partir de 6 de abril de 2025, os rendimentos de emprego estrangeiro não serão mais elegíveis para isenção sob o regime baseado na residência. No entanto, empregados continuarão podendo deduzir despesas de viagem para trabalho no Reino Unido, conforme regras do Statutory Residence Test.
Como será o novo processo de notificação para operar o PAYE sobre rendimentos reduzidos?
A partir de 6 de abril de 2025, a seção 690 do Income Tax (Earnings and Pensions) Act 2003 será alterada. Empregadores precisarão notificar a HMRC sobre a proporção do rendimento de empregados globais que não deve ser tributada no PAYE. Um novo formulário online estará disponível para isso, e a confirmação da HMRC será imediata.
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