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CPF para Não Residentes: O Que Mudou e Como se Regularizar?







O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) trata-se de um número de identificação que contém as principais informações de uma pessoa física, como nome, data de nascimento, endereço, dentre outros. 


Estrangeiros que residem no Brasil ou no exterior, bem como brasileiros residentes no exterior, que ainda possuem vínculo com o país precisam se inscrever ou atualizar o CPF. 


Lembrando que essas informações são gerenciadas pela Receita Federal do Brasil e que as suas obrigações fiscais podem determinar o status desse cadastro. 


Os principais status do CPF são:


  • Regular = sem pendências de qualquer natureza, mas pode também fazer alterações cadastrais, como alterar endereço.

  • Suspenso = cadastro está incorreto ou incompleto, mas não há pendências por falta de entrega de declarações. Nesse caso, basta atualizar seu cadastro aqui. 

  • Pendente de regularização = possui pendências por falta de entrega de declaração de imposto de renda, nos últimos 5 (cinco) anos. Se tratando de indivíduos que saíram do país, pode ser que deixaram de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) ou que alguma informação apresentada esteja incompleta.

  • Cancelado = duplicidade cadastral ou por decisão administrativa/judicial

  • Falecido = em razão de falecimento do titular



Como atualizar o cadastro do CPF de brasileiro ou estrangeiro residente no exterior?


  1. Brasileiro residente no exterior


Caso deseje atualizar o CPF de brasileiro residente no exterior, deve:

  1. acessar o portal de serviços da Receita Federal;

  2. selecionar a opção de serviços relacionados ao CPF; 

  1. selecionar a opção de atualização do CPF; 

  1. preencher o formulário com os novos dados e submeter requerimento.



  1. Estrangeiro residente no exterior


ATENÇÃO! A principal mudança se encontra na atualização do CPF de estrangeiro residente no exterior.


Com isso, deve estar atento às regras atualizadas pela IN 2236/2024 que determinam o seguinte:

“Art. 23-A. O estrangeiro com endereço no exterior e idade igual ou maior que dezesseis anos deverá realizar anualmente a atualização dos dados de sua inscrição no CPF por meio do aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro


§ 1º Para atualizar os dados de sua inscrição no CPF o estrangeiro deverá: 

I - informar o NI-CPF e a data de nascimento; e 

II - capturar, por meio do aplicativo da RFB para dispositivos móveis, a fotografia de seu rosto e do passaporte. 


§ 2º Caso não seja possível realizar a atualização pelo aplicativo a que se refere o caput, o estrangeiro deverá: 

I - solicitar o serviço por meio de uma representação diplomática brasileira; e 

II - apresentar a mensagem emitida pelo aplicativo e a documentação prevista no Anexo IV." (NR) 



Caso não realize essas instruções, isso poderá gerar a irregularidade do seu CPF!



A Mosaico Tax possui uma vasta experiência em auxiliar residentes no exterior a regularizar sua situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil, seja através da submissão de DSDP ou com a alteração de dados cadastrais.


Deseja regularizar seu CPF, agende uma consulta com uma de nossas especialistas e fique em dia com a Receita Federal.


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