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Acerca de

Homem sentado em uma mesa fazendo a declaração do imposto de renda. Em mão está segurando uma caneta preta e a outra mão está tocando uma calculadora. Na mesa tem papéis e um celular.

Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda

Pessoas físicas, residentes no Brasil, que no ano-calendário obtiverem rendimentos acima dos limites informados pela Receita Federal, estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda. Os limites são:

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  • Rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00;

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200.000,00;

  • Rendimentos de Atividade rural - R$ 169.440,00;

  • Bens e direitos em seu nome a partir de R$800.000,00;

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

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Qual o prazo?

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O prazo para envio da declaração 2025 começou em 17/03/2025 e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.  Portanto, os rendimentos auferidos em 2024 serão declarados no IRPF de 2025.

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Quem está isento de declarar?

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Quem não tenha tido nenhum dos rendimentos ou bens com valores listados acima, ou que conste como dependente na declaração de outra pessoa, e já tenha seus rendimentos declarados por ela, caso possua.

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Ainda que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração de imposto de renda, desde que não conste em outra declaração como dependente. Por exemplo, se o contribuinte que não é obrigado, fizer a declaração, pois por algum motivo teve imposto retido na fonte ao longo do ano, poderá receber sua restituição.

 

Mais informações AQUI

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